Pensão Alimentícia é sempre 30% do salário? Entenda a realidade

Quando o assunto é pensão alimentícia, um dos maiores mitos que circulam é a ideia de que o valor será, obrigatoriamente, 30% do salário do pagador. Na prática, essa porcentagem não está prevista em nenhuma lei e pode variar conforme diferentes fatores analisados pelo juiz.

Como o Valor da Pensão é Definido?

A legislação brasileira não estabelece um percentual fixo para a pensão alimentícia. O que existe é um critério chamado binômio necessidade x possibilidade, que considera:

A necessidade de quem recebe – Ou seja, os gastos essenciais do alimentado, como moradia, alimentação, educação e saúde.
A possibilidade de quem paga – O valor deve ser compatível com a capacidade financeira do responsável, sem comprometer sua subsistência.
A proporcionalidade entre ambos – O juiz busca equilibrar a divisão das despesas, garantindo que o menor tenha seu sustento preservado sem gerar prejuízo excessivo ao genitor.

O Que Pode Influenciar no Valor?

Além da renda do pagador, outros fatores podem alterar o percentual fixado, como:

  • A existência de outros filhos ou dependentes.
  • Os gastos específicos da criança (escola particular, plano de saúde, atividades extracurriculares).
  • O padrão de vida da família antes da separação.
  • A participação do outro genitor nas despesas.

Cada Caso é Único

Embora 30% seja uma referência comum em algumas decisões, não há uma regra fixa. O valor pode ser maior ou menor, dependendo das circunstâncias de cada família.

Se você tem dúvidas sobre um pedido de pensão ou quer entender qual percentual pode ser aplicado ao seu caso, o ideal é buscar orientação jurídica. O cálculo deve ser justo e equilibrado, garantindo o bem-estar da criança sem comprometer excessivamente nenhuma das partes.

Compartilhe:

Conteúdo
recomendado:

Direito das
Famílias e Sucessões

Para mais informações sobre a área e minha atuação profissional, preencha o formulário de contato. 

plugins premium WordPress